O que mudou
A lei sancionada em 10 de setembro encerrou a alíquota federal de 20% que incidia sobre remessas internacionais de até US$ 50. A alteração reduz uma parte do custo, mas não transforma a compra em operação livre de tributos.
O ICMS permanece
O imposto estadual continua aplicável. A alíquota efetiva pode variar conforme as regras vigentes e a operação, por isso o total exibido pela plataforma ou pela declaração de importação deve ser conferido antes do pagamento.
Faça a conta pelo valor final
Preço convertido, câmbio do cartão, eventual tarifa, ICMS e prazo de entrega devem entrar na comparação com o produto nacional. Se a cobrança vier na fatura em moeda estrangeira, verifique também as regras do emissor e o IOF aplicável.
Vigência e detalhes operacionais
A data de aplicação prática e os procedimentos devem ser confirmados na publicação oficial e nos sistemas de compra. Valores acima da faixa de US$ 50 seguem regras próprias e não estão cobertos por essa retirada específica.
Conteúdo educativo. Avalie as condições do seu contrato e o seu orçamento antes de tomar decisões de crédito.